Artigo 1.º
Denominação, fim e natureza jurídica
1. A Origem da entidade assistencial atualmente designada como Santa Casa da Misericórdia de Montalvão (SCMM) ou simplesmente Misericórdia, é anterior a 12 de Maio de 1572, sendo o primeiro documento até hoje conhecido mencionando a Misericórdia de Montalvão, o alvará emitido por S. sebastião, mediante uma petição enviada ao Rei pela Irmandade da Misericórdia, outorgando o direito de usar o compromisso mencionado ou remetido pela própria Confraria.
2. A Misericórdia é uma associação de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espirito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.
Compromisso.pdf |