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Artigo 6.º
Admissão e readmissão
1. Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos de ambos os sexo que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de idade;
b) Sejam naturais, residentes ou ligados por laços de afetividades;
c) Gozem de boa reputação moral e social;
d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristãs e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
e) Se comprometam ao pagamento de uma quota mínima, de valores e periodicidade aprovados em Assembleia Geral.
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Proposta de Associado da Irmandade
Proposta de Irmão.pdf |